Os empregadores em Portugal podem conceder um subsídio diário como compensação pelas despesas de alimentação e alojamento em viagens de negócio. Estes subsídios diários são designados por ajudas de custo. As ajudas de custo não são consideradas como parte do vencimento do trabalhador e estão isentas de impostos até um determinado valor permitido.
O trabalhador pode receber ajudas de custo superiores aos valores indicados na tabela infra. No entanto, a parte do valor que exceder o limite definido por lei, será considerada como parte do rendimento tributável do trabalhador. Os valores máximos das ajudas de custo diferem caso se trate de uma viagem de negócios em Portugal ou no estrangeiro.
Os valores máximos das ajudas de custo isentos de impostos encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril, Portaria n.º 1553-D/2008 de 31 de dezembro e no Decreto-Lei n.º. 137/2010 de 28 de dezembro.
Nacional ou estrangeiro | Utilizador | Valor da ajuda de custo |
Viagem de negócio nacional | Diretores/membros da direção | €69,19/dia |
Outros | €50,20/dia | |
Viagem de negócio no estrangeiro | Diretores/membros da direção | €100,24/dia |
Outros | €89,35/dia |