Uma entidade empregadora em Portugal pode reembolsar os seus trabalhadores pelo uso de viatura própria em viagens de negócios. Um exemplo disso é quando se deslocam para visitar um cliente.
Existe um limite máximo de subsídio por deslocação que a entidade empregadora pode reembolsar este valor, isento de impostos.
O valor máximo depende do tipo de veículo e encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 106/98 of 24 April, Portaria n.º 1553-D/2008, the 31 de dezembro, artigo 4, n.º 4 do Decreto-Lei n.º. 137/2010, de 28 de dezembro e na Circular da DGCI 19/93, de 20 de agosto. A última atualização do valor máximo deste subsídio foi em 2010.
Tipo de Transporte | Subsídio por quilómetro |
Veículo | €0,36 |
Veículo não motorizado | €0,14 |
Transporte Público | €0,11 |
Carro alugado (1 trabalhador) | €0,34 (cada) |
Carro alugado (2 trabalhadores) | €0,14 (cada) |
Carro alugado (3 trabalhadores) | €0,11 (cada) |
O empregador pode decidir pagar uma taxa mais alta por quilómetro. No entanto, a parte do valor que exceder o limite definido por lei, será considerada como parte do rendimento tributável do trabalhador.