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Uma entidade empregadora em Portugal pode reembolsar os seus trabalhadores pelo uso de viatura própria em viagens de negócios. Um exemplo disso é quando se deslocam para visitar um cliente.

Existe um limite máximo de subsídio por deslocação que a entidade empregadora pode reembolsar este valor, isento de impostos.

O valor máximo depende do tipo de veículo e encontra-se definido no  Decreto-Lei  n.º 106/98 of 24 April, Portaria n.º  1553-D/2008, the 31 de dezembro, artigo 4, n.º  4 do Decreto-Lei n.º. 137/2010, de 28 de dezembro e na Circular da DGCI 19/93, de 20 de agosto. A última atualização do valor máximo deste subsídio foi em 2010.

 

Tipo de Transporte Subsídio por quilómetro
Veículo €0,36
Veículo não motorizado €0,14
Transporte Público €0,11
Carro alugado (1 trabalhador) €0,34 (cada)
Carro alugado (2 trabalhadores) €0,14 (cada)
Carro alugado (3 trabalhadores) €0,11 (cada)

 

O empregador pode decidir pagar uma taxa mais alta por quilómetro. No entanto, a parte do valor que exceder o limite definido por lei, será considerada como parte do rendimento tributável do trabalhador.

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